2015 ficará na história como o ano da definição da Agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A Agenda 2030 é uma agenda alargada e ambiciosa que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (sócio, económico, ambiental) e que promove a paz, a justiça e instituições eficazes.
A nova legislação em matéria de produção biológica deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2022, no seguimento da proposta da Comissão de adiar a sua aplicação por um ano. As regras refletirão a evolução deste setor em rápido crescimento. A nova legislação visa garantir condições de concorrência leal aos agricultores, evitar a fraude e manter a confiança dos consumidores, através dos seguintes meios:
- simplificação das regras de produção graças à supressão progressiva de várias exceções e autoexclusões
- reforço do sistema de controlo graças a medidas de precaução mais restritivas e a controlos eficazes ao longo de toda a cadeia de abastecimento
- aplicação, aos produtores de países terceiros, das mesmas regras aplicáveis aos produtores da UE
- aumento da lista de produtos abrangidos pelas regras de produção biológica (por exemplo, inclusão de produtos como o sal, cortiça, cera de abelha, mate, folhas de videira, palmitos) e introdução de regras de produção adicionais (aplicáveis, por exemplo, aos cervídeos, coelhos e aves de capoeira)
- facilitação da certificação para os pequenos agricultores graças a um novo sistema de certificação de grupos
- harmonização da abordagem para reduzir o risco de contaminação acidental com pesticidas
- supressão progressiva das isenções relativas à produção em canteiros demarcados em estufas
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